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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

Ao detentor da função de Assistente de Juizado, criada no "caput" do art. 1º , é devida a gratificação de risco de vida a que fazem jus os servidores do Poder Judiciário de que tratam o art. 4º da Lei nº 6.666, o art. 28 da Lei nº 6.668 e o art. 21 da Lei nº 6.669, todas de 16 de abril de 1974.