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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

É criada, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário Estadual, com lotação nas Varas de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, 1 (uma) função gratificada de Assistente de Juizado, padrão FG-PJ-D, com funções de assessoramento para integração de redes de apoio social e familiar para presos internos de toda a rede prisional do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A função gratificada de que trata o "caput" deste artigo somente será concedida para servidores que comprovem graduação superior completa, preferencialmente, em Serviço Social.