Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.