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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.