Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função criada por esta Lei será preenchida de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.