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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 3º

A função criada por esta Lei será preenchida de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.