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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à implantação de um Distrito Industrial.

Parágrafo único

Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário compromete-se a implantar o primeiro lote industrial até o ano de 2020, com a implantação definitiva até o ano de 2027.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15088 /2017