Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à implantação de um Distrito Industrial.
Parágrafo único
Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário compromete-se a implantar o primeiro lote industrial até o ano de 2020, com a implantação definitiva até o ano de 2027.