Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Venâncio Aires a área superficial de 83ha3.331,00m2, dentro de um todo maior de 99ha.8.180,00m2, preservando a área da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires - PEVA -, bem como a área anexa à PEVA, a ser utilizada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, tendo a fração de terras a ser doada a seguinte descrição: situado em linha Estância Nova, neste município, RSC 287 Km60 + 140m, com as seguintes confrontações: Ao Norte confronta com a RSC 287, terras dos sucessores de Marino Schuh, com a Escola Estadual Adelino Konzen e com terras do presídio estadual de Venâncio Aires - PEVA -; pelo lado Oeste confronta-se com a estrada Municipal que liga a RSC 287 à localidade de Campo Grande e com o presídio Estadual - PEVA -; pelo lado Leste confronta com terras de Beta Eronita Eckert, Armindo Grings, Teresinha Grings e com terras de Gilberto dos Santos; e pelo lado Sul confronta com terras de Mara Chaves, Dorali Chaves Faleiro, Reni Faleiro, Erni Faleiro, Claudete Faleiro e também com terras de Sérgio Döer. Todo o imóvel está matriculado sob o n.º 39.457 no Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires e se encontra cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos sob o n.º 4379.