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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.

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Art. 3º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento de quaisquer dos prazos previstos no art. 2.º desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15088 /2017