Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento de quaisquer dos prazos previstos no art. 2.º desta Lei.