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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.


Art. 3º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento de quaisquer dos prazos previstos no art. 2.º desta Lei.