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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.

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Art. 4º

As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15088 /2017