Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.