Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
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