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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15088 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15088 /2017