Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015
Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.
Fica instituído o Programa Estadual Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política.
O Programa Estadual Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
conscientizar as mulheres sobre a importância de sua participação na política e no processo eleitoral;
elaborar e distribuir material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
Com o intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta Lei, os Poderes e as Instituições poderão realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.