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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015

Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política.

Art. 2º

O Programa Estadual Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:

I

conscientizar as mulheres sobre a importância de sua participação na política e no processo eleitoral;

II

elaborar e distribuir material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III

incentivar as mulheres a concorrerem a cargos eletivos;

IV

viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V

incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º

Com o intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta Lei, os Poderes e as Instituições poderão realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015