Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015
Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estadual Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
I
conscientizar as mulheres sobre a importância de sua participação na política e no processo eleitoral;
II
elaborar e distribuir material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III
incentivar as mulheres a concorrerem a cargos eletivos;
IV
viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V
incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.