Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015
Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.