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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14801 de 22 de Dezembro de 2015

Institui o Programa Estadual Mulher na Política, dispõe sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.

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Art. 3º

Com o intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta Lei, os Poderes e as Instituições poderão realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.