Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14667 de 31 de Dezembro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso − SETLC −, em consonância com os arts. 178 e 179 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Concedente definirá as regras de transição para a implantação do Sistema e, para tanto, observará o seguinte:
I
criará mecanismos públicos de consulta e debate sobre o Sistema e a sua constituição;
II
criará mecanismos objetivos para a aferição da qualidade geral do Sistema e para a medição específica, por mercados, das condições de operacionalidade e de equilíbrio econômico e financeiro resultantes dos processos de transição; e
III
constituirá organismo de caráter consultivo obrigatório para efeitos de acompanhamento da implantação do novo Sistema, que será composto por Usuários, Poder Concedente e Concessionários.