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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14667 de 31 de Dezembro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso − SETLC −, em consonância com os arts. 178 e 179 da Constituição Estadual.

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Art. 8º

O Poder Concedente definirá as regras de transição para a implantação do Sistema e, para tanto, observará o seguinte:

I

criará mecanismos públicos de consulta e debate sobre o Sistema e a sua constituição;

II

criará mecanismos objetivos para a aferição da qualidade geral do Sistema e para a medição específica, por mercados, das condições de operacionalidade e de equilíbrio econômico e financeiro resultantes dos processos de transição; e

III

constituirá organismo de caráter consultivo obrigatório para efeitos de acompanhamento da implantação do novo Sistema, que será composto por Usuários, Poder Concedente e Concessionários.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14667 /2014