Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14667 de 31 de Dezembro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso − SETLC −, em consonância com os arts. 178 e 179 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implantação de novos sistemas e concessões deverá ser realizada de forma gradual e por mercados, precedida sempre de estudos que indiquem a sua viabilidade operacional e econômica, para garantir a adequada prestação de serviços e evitar o seccionamento ou a interrupção na prestação do serviço público.