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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.


Art. 1º

O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326, de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º

Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011