Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.
O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326, de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:
5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.