Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326, de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:
I
5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);
II
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).