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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13813 /2011