Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.