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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13813 /2011