Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.