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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13813 de 21 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326, de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13813 /2011