Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764 de 19 de Julho de 2011
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a prorrogar a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
A prorrogação de que trata a Lei n.º 13.112/08 será de doze meses, a contar da data do término do disposto no § 2.º do art. 1.º da referida Lei, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.
Durante o prazo referido no art. 2.º desta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do DAER/RS.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.