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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764 de 19 de Julho de 2011

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.