Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764 de 19 de Julho de 2011
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a prorrogar a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.