Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764 de 19 de Julho de 2011
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante o prazo referido no art. 2.º desta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do DAER/RS.