Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764 de 19 de Julho de 2011
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prorrogação de que trata a Lei n.º 13.112/08 será de doze meses, a contar da data do término do disposto no § 2.º do art. 1.º da referida Lei, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.