JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011

Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.


Art. 1º

O Anexo Único da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a renumeração dos dirigentes de Autarquia e de Fundações Autarquias do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CATEGORIA CARGOS VENCIMENTOS BÁSICOS R$ REPRESENTAÇAO R$ TOTAL R$ A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Especial Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00 Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00 Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00

Art. 2º

A renumeração dos dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado fica limitada ao mesmo subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

A inclusão de entidades para classificação ou reclassificação nas categorias definidas no Anexo Único da Lei nº 13.345/2010, com a redação dada pelo art. 1° desta Lei, só poderá ocorrer mediante autorização legislativa por projeto de lei específico para esse fim.

Art. 4º

O "caput" do art. 9º da Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - , e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue: QUANTIDADE DENOMINAÇAO PADRÃO 1 Diretor Superintendente CC/FG-12 3 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 7 Chefe de Divisão CC/FG-10 6 Assistente Especial II CC/FG-9 12 Chefe de Seção CC/FG-8 ............................................................."

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
"ANEXO ÚNICO"
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011