Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011
Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo Único da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a renumeração dos dirigentes de Autarquia e de Fundações Autarquias do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CATEGORIA CARGOS VENCIMENTOS BÁSICOS R$ REPRESENTAÇAO R$ TOTAL R$ A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Especial Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00 Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00 Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00