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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011

Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

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Art. 4º

O "caput" do art. 9º da Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - , e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue: QUANTIDADE DENOMINAÇAO PADRÃO 1 Diretor Superintendente CC/FG-12 3 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 7 Chefe de Divisão CC/FG-10 6 Assistente Especial II CC/FG-9 12 Chefe de Seção CC/FG-8 ............................................................."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13670 /2011