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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011

Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

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Art. 3º

A inclusão de entidades para classificação ou reclassificação nas categorias definidas no Anexo Único da Lei nº 13.345/2010, com a redação dada pelo art. 1° desta Lei, só poderá ocorrer mediante autorização legislativa por projeto de lei específico para esse fim.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13670 /2011