Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670 de 14 de Janeiro de 2011
Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A renumeração dos dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado fica limitada ao mesmo subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.