Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010
Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.
No "Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/06/1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", constante na Lei Orgânica do Ministério Público, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Santa Vitória do Palmar.
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.
Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.