JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010

Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.


Art. 1º

No "Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/06/1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", constante na Lei Orgânica do Ministério Público, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Santa Vitória do Palmar.

Art. 2º

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.

Art. 3º

Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010