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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010

Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.

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Art. 2º

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13517 /2010