Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010
Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.