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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010

Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.

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Art. 3º

Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13517 /2010