Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517 de 13 de Setembro de 2010
Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.