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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393 de 24 de Março de 2010

Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.


Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393 de 24 de Março de 2010