Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393 de 24 de Março de 2010
Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.
Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.