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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393 de 24 de Março de 2010

Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.