Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393 de 24 de Março de 2010
Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
VI
01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.