Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314 de 18 de Dezembro de 2009
Altera a Lei nº 8.533, 21 de janeiro de 1988 e a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
O "caput" e o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Ressalvadas as exceções da presente Lei, o ingresso na carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado dar-se-á em cargo da classe inicial, mediante concurso público de provas, sendo requisitos mínimos: I - ter instrução correspondente a 3º grau completo; ......................................
Nas especificações referentes aos cargos que integram os Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários - Oficial Superior Fazendário - previstas na Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, fica suprimida a atribuição de examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais, em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira.
Fica vedada qualquer vinculação ou equiparação, funcional ou salarial, com outras carreiras de servidores do Estado, em razão do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.