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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314 de 18 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 8.533, 21 de janeiro de 1988 e a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

O "caput" e o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Ressalvadas as exceções da presente Lei, o ingresso na carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado dar-se-á em cargo da classe inicial, mediante concurso público de provas, sendo requisitos mínimos: I - ter instrução correspondente a 3º grau completo; ......................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13314 /2009