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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314 de 18 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 8.533, 21 de janeiro de 1988 e a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nas especificações referentes aos cargos que integram os Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários - Oficial Superior Fazendário - previstas na Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, fica suprimida a atribuição de examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais, em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13314 /2009