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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314 de 18 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 8.533, 21 de janeiro de 1988 e a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13314 /2009