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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009

Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.


Art. 1º

Fica desmembrado o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis em:

I

Registro Civil das Pessoas Naturais cumulado com o Registro de Imóveis; e

II

Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.

Parágrafo único

O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal n° 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei n° 11.183, de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.

Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009