Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.
O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal n° 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei n° 11.183, de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.