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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009

Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.

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Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13256 /2009