Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.