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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009

Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.

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Art. 1º

Fica desmembrado o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis em:

I

Registro Civil das Pessoas Naturais cumulado com o Registro de Imóveis; e

II

Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.

Parágrafo único

O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal n° 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei n° 11.183, de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13256 /2009