Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desmembrado o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis em:
I
Registro Civil das Pessoas Naturais cumulado com o Registro de Imóveis; e
II
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.
Parágrafo único
O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal n° 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei n° 11.183, de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.