Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256 de 09 de Outubro de 2009
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.