Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uruguaiana um imóvel constituído de um prédio de alvenaria com dois pavimentos e dois portões laterais, com área de 579,00m², sito na rua Duque de Caxias, nº 1702, antigo nº 787, construído sobre terreno foreiro da Prefeitura Municipal e que mede 17,42m de frente a leste à mencionada rua Duque de Caxias, por 66,00m de frente ao fundo, onde tem a mesma largura de frente a entestar, a oeste com propriedade que foi de Luiza Damasceno Villela, atualmente pertencente a Urbano Damasceno Villela, limitando ao norte com imóvel que pertenceu a João Peró, hoje Felipe Mandarino, e ao sul, com propriedade da Firma João Peró e Cia., conforme consta da transcrição feita neste registro sob o nº 4.944. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob nº 4319, e está transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, sob nº 13.771, fl. 295, Livro nº 3-O.
O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, revertendo ao Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parte do imóvel objeto da presente doação será disponibilizada, sem ônus ao Estado, para o funcionamento de serviços públicos estaduais que atuam em parceria com o Município, como a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS, o Sistema Nacional de Empregos – SINE, PROCON e Junta Comercial do Estado.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.