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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uruguaiana um imóvel constituído de um prédio de alvenaria com dois pavimentos e dois portões laterais, com área de 579,00m², sito na rua Duque de Caxias, nº 1702, antigo nº 787, construído sobre terreno foreiro da Prefeitura Municipal e que mede 17,42m de frente a leste à mencionada rua Duque de Caxias, por 66,00m de frente ao fundo, onde tem a mesma largura de frente a entestar, a oeste com propriedade que foi de Luiza Damasceno Villela, atualmente pertencente a Urbano Damasceno Villela, limitando ao norte com imóvel que pertenceu a João Peró, hoje Felipe Mandarino, e ao sul, com propriedade da Firma João Peró e Cia., conforme consta da transcrição feita neste registro sob o nº 4.944. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob nº 4319, e está transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, sob nº 13.771, fl. 295, Livro nº 3-O.

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, revertendo ao Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único

Parte do imóvel objeto da presente doação será disponibilizada, sem ônus ao Estado, para o funcionamento de serviços públicos estaduais que atuam em parceria com o Município, como a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS, o Sistema Nacional de Empregos – SINE, PROCON e Junta Comercial do Estado.

Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º

As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009