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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

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Art. 4º

As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13226 /2009